Nosso Time
Paulo Schwartzman
Fundador & CEOEmpreendedor social disruptivo, após aproximadamente 10 anos trabalhando no Judiciário ele acredita que nem todos os problemas precisam seguir o mesmo caminho para serem resolvidos.
Eduado M. Schäfer
Co-fundador & CTOMulti-empreendedor com mais de 30 anos de experiência em mercados de Tecnologia, Farmacêutico e de Odontologia
Experiência como Executivo na Siemens, HP e Allergan
General Manager na Intelidente Odontologia
Perguntas Frequentes
Escolhemos esse nome porque acreditamos que todos devem ter o direito de escolher a maneira como seus problemas são solucionados, daí decorre a ideia de arbítrio. Escolhemos também a palavra porque ela nos remete à Arbitragem, um poderoso método alternativo de solução de controvérsias que usualmente ficou restrito apenas aos ricos e influentes.
A Arbitrivm veio ao mundo para ser uma alternativa ao Judiciário, sendo, portanto, um importante aliado na distribuição de Justiça. Como algumas das vantagens para a utilização de nossa plataforma temos:
- Processo iniciado e terminado em apenas 45 dias corridos.
- Possibilidade de escolha do árbitro mais adequado para ser o julgador da causa.
- Custo menor do que aquele necessário para entrar com uma causa no Judiciário.
- Processo 100% de forma digital, sem necessidade de comparecimento físico para nenhum ato.
- Processo iniciado e terminado em apenas 45 dias corridos.
- Possibilidade de escolha do árbitro mais adequado para ser o julgador da causa.
- Custo menor do que aquele necessário para entrar com uma causa no Judiciário.
- Processo 100% de forma digital, sem necessidade de comparecimento físico para nenhum ato.
Sim! A Arbitragem é um meio de resolução de controvérsias estabelecido desde 1996 pela Lei nº 9.307/96. Ou seja, é um método que está em vigor há pelo menos 28 anos e que já é amplamente utilizado no Brasil e no Mundo por milhares de pessoas.
O árbitro da sua causa será aquele que você e a parte contrária escolherem dentro do nosso banco de árbitros! Essa é uma grande vantagem da arbitragem, uma vez que as partes poderão escolher o julgador que melhor entende do tema em questão!
Não. Segundo a legislação brasileira apenas o Judiciário pode praticar atos executivos em si. Você pode, no entanto, trazer para a Arbitrivm a questão relativa à exequibilidade ou não do título!
Na hipótese remota de o vencido não cumprir espontaneamente com a sentença arbitral, você pode iniciar um processo de cumprimento de sentença no Judiciário.
Basta se inscrever em nossa lista e seguir as instruções passadas. Caso você se encaixe nos requisitos de nossa plataforma você receberá uma mensagem de sua aprovação e poderá começar a pegar seus primeiros casos.
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Email:
sac@arbitrivm.com.br